Segunda Turma
- Relator
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data de julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
- Tipo de recurso
- AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
- Número
- STF-Rcl-80027-AgR
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. EXTENSÃO. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE 55. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente pedido, ante afronta à Súmula Vinculante 55, que estendeu a servidor público inativo o direito ao recebimento de auxílio-alimentação. 2. A parte agravante sustenta não preenchido o requisito da aderência estrita, uma vez que a Súmula Vinculante 55 trata de verba de natureza indenizatória, ao passo que, no caso concreto, discute-se vantagem de natureza eminentemente salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a extensão do pagamento de auxílio-alimentação a servidor público inativo, com base na Lei n. 442/1995 do Município de Penápolis, viola a Súmula Vinculante 55. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Segundo a Súmula Vinculante 55, o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. 5. A decisão impugnada, apoiando-se na existência de lei municipal, estendeu a servidor público inativo o direito à percepção de auxílio-alimentação, a vulnerar a Súmula Vinculante 55. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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- Origem: SP - SÃO PAULO
