JurisFonte
TSTPrevidenciárioARR0011583-29.2017.5.03.0114

8ª Turma

Relator
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
8ª Turma
Data de julgamento
26/08/2026
Data de publicação
09/09/2026
Tipo de recurso
ARR
Número
0011583-29.2017.5.03.0114

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O pedido de suspensão quanto ao tema "índice de correção monetária" não se sustenta, na medida em que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para declarar a Competência da Justiça do Trabalho sob o fundamento de que "o pleito formulado na petição inicial não se relaciona com a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas com o pagamento dos reflexos das verbas trabalhistas deferidas nas contribuições previdenciárias devidas à PREVI, o que está inserido na competência desta Especializada" . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. Precedentes. Incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não se reconhece a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . NÃO APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, o que não é a hipótese dos autos, pois o contrato de trabalho da reclamante iniciou-se em 15/07/1987 e findou-se em 27/12/2016, e a presente ação foi proposta em 8/11/2017. Não se reconhece a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que o TRT afastou a prescrição total referente à integração do auxílio-alimentação. O entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior é de que se sujeita à prescrição parcial a pretensão de integração do auxílio-alimentação, inclusive no caso de discussão acerca da alteração da natureza do benefício - de salarial para indenizatória, seja por norma coletiva ou por adesão posterior ao PAT. Precedentes. Incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não se reconhece a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional delimitou que o auxílio-alimentação foi instituído como parte integrante do salário da reclamante, admitida em 1987, antes, portanto, da adesão da empresa ao PAT. Registrou, quanto às normas coletivas, que o reclamado não juntou aos autos os instrumentos que comprovariam a tese de defesa de que o benefício já possuía caráter indenizatório ao tempo da admissão. O reexame quanto ao ponto esbarra no óbice da Súmula 126 do TST cuja aplicação impede o exame das violações e contrariedades apontadas. Lado outro, não há falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois a decisão pautou-se nas provas efetivamente produzidas. Não se reconhece a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. ASSESSORA DE RELAÇÕES DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT consignou que tanto as provas documentais quanto às provas orais não revelaram a presença dos elementos caracterizadores da fidúcia necessária ao enquadramento da autora na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Pontuou que embora "a descrição do cargo faça parecer que a Assessora de Relações do Trabalho era investida de uma fidúcia especial em relação aos demais empregados", a realidade dos fatos apontou "em sentido contrário". Consignou que inexistiam autonomia e poder de decisão da empregada. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incidem na hipótese as Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não se reconhece a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que diz respeito à compensação da gratificação com as horas extras deferidas, o Tribunal Regional, ao rejeitar a pretensão do reclamado de compensação da gratificação de função com a remuneração da 7ª e 8ª horas como extras, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Nos termos da Súmula 109, o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que percebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Ademais, a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST aplica-se somente aos casos de empregados da Caixa Econômica Federal. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, razão por que o recurso é obstado pela Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT. Não se reconhece a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658. 312 em 15/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" . Portanto, confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes. Registre-se que, em 24/02/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo" . Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não se reconhece a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . REFLEXOS EM RSR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 113/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT registrou a existência de norma coletiva que considera o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Assim, devem incidir sobre esse dia os reflexos das horas extraordinárias prestadas, em homenagem ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Quando demonstrada a existência de norma coletiva prevendo a incidência de reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados, não há falar em incidência da Súmula/TST 113. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Não se reconhece a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional atestou que a PLR é calculada com base na remuneração mensal do trabalhador e, em razão disso, sua base de cálculo deve ser integrada pelas verbas fixas de natureza salarial, entre elas o auxílio-alimentação. Assim, tendo em vista tal premissa fática, impossível conhecer do recurso do reclamado, que alega ser distinto o cálculo da PLR. Incide o óbice da Súmula 126 do TST. Não se reconhece a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional que deferiu à reclamante os benefícios relativos à Justiça Gratuita deve ser mantida porque, na Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte (inteligência da Súmula 463, I, do TST). No caso dos autos, a reclamante requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial e apresentou declaração de hipossuficiência. Registre-se que a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente. Destaque-se que, no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte consagrou tese vinculante no sentido de que "o pedido de gratuidade de justiça [...] pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal" . Assim, o recurso sofre obstáculo ante a incidência da Súmula 333 do TST. Não se reconhece a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT deu provimento ao recurso da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios assistenciais arbitrados em 15%. Registrou que foi concedido o pedido de justiça gratuita, sendo incontroversa a assistência sindical. Portanto, uma vez preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da verba honorária, não há como afastar a condenação imposta. A decisão regional não contraria as Súmulas 219 e 329 do TST, estando, isso sim, em consonância com seus termos, de forma que o conhecimento do recurso esbarra no óbice da Súmula 333 do TST. Assim, o recurso sofre obstáculo ante a incidência da Súmula 333 do TST. Registre-se que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 3 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a seguinte tese: " 1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018)". Não se reconhece a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Na hipótese dos autos, o TRT manteve a sentença a qual concluiu que a PLR era calculada sobre o salário-base e "verbas fixas de natureza salarial" e indeferiu os reflexos das horas extras na participação dos lucros e resultados porque as horas extras não se enquadrariam nessa condição. Rever a conclusão do Tribunal Regional no tocante a esse aspecto demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126 do TST. Não se reconhece a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO DE FGTS SOBRE PARCELA DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT manteve a sentença a qual reconheceu a prescrição quinquenal quanto aos reflexos do FGTS sobre o auxílio-alimentação e aplicou a Súmula 206, do TST. Em se tratando de demanda em que se postula o pagamento do FGTS relativo às parcelas do auxílio-alimentação no curso do contrato de trabalho, a jurisprudência desta Corte é no sentido da incidência da prescrição prevista na Súmula 362, II, do TST. Isso porque, tratando-se de pretensão incidente sobre vantagens pagas durante a contratualidade, o Fundo de Garantia pleiteado não assume feição de parcela acessória, mas de principal, apta a afastar a incidência da Súmula 206 do TST. O contrato de trabalho da autora teve início em 15/7/1987 e término em 27/12/2016. A presente ação foi ajuizada em 8/11/2017. Nesse contexto, o entendimento do STF, na decisão proferida no ARE 709212/DF, publicada em 19/2/2015, que alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, tendo em vista o seu efeito ex nunc e a modulação ali contida, não se aplica aos casos em que a prescrição já estava em curso, como no caso dos autos que engloba período anterior a essa data, sendo-lhe aplicável a prescrição trintenária. Recurso de revista conhecido e provido.

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