JurisFonte
TJMTCívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVELTJMT-394893392

Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado

Relator
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS
Órgão julgador
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Data de julgamento
27/08/2026
Data de publicação
31/08/2026
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Número
TJMT-394893392

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADAS OMISSÕES NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente Ação Rescisória ajuizada pelos ora embargantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissões a justificar sua integração por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 4. Não há omissão quando o acórdão analisa as teses suscitadas pela parte Embargante e apresenta fundamentação clara pela rejeição das alegações. 5. Inexistindo vício no acórdão, revela-se inadequada a utilização dos embargos de declaração como instrumento para rediscutir o mérito da decisão. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJMT, ApCiv 1023983-46.2016.8.11.0041.

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