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STFCívelAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVOSTF-ARE-1609786-AgR

Tribunal Pleno

Relator
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de julgamento
24/08/2026
Data de publicação
08/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Número
STF-ARE-1609786-AgR

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil do Estado. Art. 37, § 6º, da CF. alegada omissão da Administração Pública. Nexo de causalidade. Ausência de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso com agravo, por incidir, na hipótese, a Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face do óbice apontado na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

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  • Origem: RJ - RIO DE JANEIRO