Tribunal Pleno
- Relator
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de julgamento
- 24/08/2026
- Data de publicação
- 08/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Número
- STF-ARE-1609786-AgR
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil do Estado. Art. 37, § 6º, da CF. alegada omissão da Administração Pública. Nexo de causalidade. Ausência de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso com agravo, por incidir, na hipótese, a Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face do óbice apontado na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
