JurisFonte
TJGOCriminalHabeas Corpus CriminalTJGO-558399856

1ª Câmara Criminal

Relator
DESEMBARGADOR ITANEY FRANCISCO CAMPOS - (DESEMBARGADOR)
Órgão julgador
1ª Câmara Criminal
Data de julgamento
04/09/2026
Data de publicação
Data não informada
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJGO-558399856

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO DOMICILIAR. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. INSUFICIÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. MEDIDA COMPATÍVEL COM O REGIME E COM A SÚMULA VINCULANTE Nº 56. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Ordem impetrada contra decisão que, ao conceder progressão do regime semiaberto para o aberto domiciliar, manteve a monitoração eletrônica da paciente, condenada a 19 anos e 4 meses de reclusão. A impetração sustenta a desproporcionalidade da medida e requer a retirada da tornozeleira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da monitoração eletrônica após a progressão para o regime aberto domiciliar, diante da insuficiência de vagas em estabelecimento adequado, configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As decisões proferidas pelo juízo da execução penal são impugnáveis, ordinariamente, por agravo em execução, nos termos do artigo 197, da Lei de Execução Penal, admitindo-se o habeas corpus para o exame excepcional de ilegalidade manifesta. 4. A Lei de Execução Penal autoriza o estabelecimento de condições especiais para o cumprimento do regime aberto e a utilização da monitoração eletrônica na prisão domiciliar. 5. A Súmula Vinculante nº 56 impede a manutenção do condenado em regime mais gravoso por deficiência estrutural do sistema prisional. 6. A monitoração eletrônica não descaracteriza o regime aberto nem implica, por si só, agravamento indevido das condições da execução, pois o regime aberto permanece sujeito a regras e mecanismos de fiscalização. 7. A manutenção da medida encontra respaldo na insuficiência de vagas e nas condições estabelecidas pelo juízo competente, além de considerar a gravidade dos delitos que fundamentaram a condenação e o expressivo saldo de pena ainda pendente de cumprimento. 8. Ausente ilegalidade manifesta na imposição da medida, eventual insurgência quanto à sua adequação ou necessidade deve ser deduzida pela via própria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada. Teses de julgamento: ?1. A monitoração eletrônica é compatível com o cumprimento da pena em regime aberto domiciliar quando utilizada como mecanismo de fiscalização diante da insuficiência de vagas em estabelecimento adequado. 2. A imposição da tornozeleira, nessas circunstâncias, não configura, por si só, agravamento indevido do regime nem afronta à Súmula Vinculante nº 56. 3. A retirada da medida, quando ausente ilegalidade manifesta, deve ser pleiteada pela via própria da execução penal." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33 e 36; LEP, arts. 93, 112, 113, 114, 115, 116, 146-B, 146-C e 197; Súmula Vinculante nº 56. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 641.320; STJ, AgRg no HC nº 767.689/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 18.04.2023, DJe 24.04.2023; TJGO, HC Criminal nº 5264922-47.2026.8.09.0000, Rel. Des. Fábio Cristóvão de Campos Faria, 1ª Câmara Criminal, j. 28.04.2026.

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