JurisFonte
TRF2Cível5025724-81.2025.4.02.5001

2ª Turma Recursal do Espírito Santo

Relator
MARCELO DA ROCHA ROSADO
Órgão julgador
2ª Turma Recursal do Espírito Santo
Data de julgamento
03/09/2026
Data de publicação
Data não informada
Número
5025724-81.2025.4.02.5001

Ementa

A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora. Sentença mantida. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, os quais restam suspensos em razão do benefício de gratuidade de justiça deferido (Evento 5), nos termos do art. 98, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juízo Federal de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora. Sentença mantida. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, os quais restam suspensos em razão do benefício de gratuidade de justiça deferido (Evento 5), nos termos do art. 98, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juízo Federal de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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