JurisFonte
TRF2Cível5004116-18.2025.4.02.5004

2ª Turma Recursal do Espírito Santo

Relator
MARCELO DA ROCHA ROSADO
Órgão julgador
2ª Turma Recursal do Espírito Santo
Data de julgamento
03/09/2026
Data de publicação
Data não informada
Número
5004116-18.2025.4.02.5004

Ementa

A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condeno a recorrente vencida no pagamento de custas e honorários que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95. A execução da verba de sucumbência fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida no Evento 4, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condeno a recorrente vencida no pagamento de custas e honorários que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95. A execução da verba de sucumbência fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida no Evento 4, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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