JurisFonte
TRF2Cível5004773-66.2025.4.02.5001

2ª Turma Recursal do Espírito Santo

Relator
MARCELO DA ROCHA ROSADO
Órgão julgador
2ª Turma Recursal do Espírito Santo
Data de julgamento
03/09/2026
Data de publicação
Data não informada
Número
5004773-66.2025.4.02.5001

Ementa

A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condeno a recorrente vencida no pagamento de custas (isenta em razão do artigo 4º, I, da Lei n. 9289/96) e honorários que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95. Com o trânsito em julgado, baixem o feito ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condeno a recorrente vencida no pagamento de custas (isenta em razão do artigo 4º, I, da Lei n. 9289/96) e honorários que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95. Com o trânsito em julgado, baixem o feito ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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