JurisFonte
TRF2Cível5002871-44.2026.4.02.5001

2ª Turma Recursal do Espírito Santo

Relator
MARCELO DA ROCHA ROSADO
Órgão julgador
2ª Turma Recursal do Espírito Santo
Data de julgamento
03/09/2026
Data de publicação
Data não informada
Número
5002871-44.2026.4.02.5001

Ementa

A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sentença mantida. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, em observância ao artigo 55 da Lei nº 9099/95, o qual fica suspenso em razão da gratuidade de justiça deferida no evento 11, nos termos do art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sentença mantida. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, em observância ao artigo 55 da Lei nº 9099/95, o qual fica suspenso em razão da gratuidade de justiça deferida no evento 11, nos termos do art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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