2ª Turma Recursal do Espírito Santo
- Relator
- MARCELO DA ROCHA ROSADO
- Órgão julgador
- 2ª Turma Recursal do Espírito Santo
- Data de julgamento
- 03/09/2026
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- 5002871-44.2026.4.02.5001
Ementa
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sentença mantida. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, em observância ao artigo 55 da Lei nº 9099/95, o qual fica suspenso em razão da gratuidade de justiça deferida no evento 11, nos termos do art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sentença mantida. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, em observância ao artigo 55 da Lei nº 9099/95, o qual fica suspenso em razão da gratuidade de justiça deferida no evento 11, nos termos do art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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