JurisFonte
STJConsumidorAREspSTJ-202501265095

QUARTA TURMA

Relator
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
08/09/2025
Data de publicação
15/09/2025
Tipo de recurso
AREsp
Número
STJ-202501265095

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. VITRECTOMIA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a existência de nexo de causalidade entre a falha no dever de informação pelo médico cirurgião e as complicações apresentadas pelo recorrido, que teve a perda da visão do olho esquerdo, fixando indenização a título de danos morais em R$ 80.000,00.3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Quanto à pretensão de reduzir o valor da indenização a título de danos morais, a jurisprudência desta Corte assevera que o montante indenizatório arbitrado na instância ordinária pode ser revisto nesta instância extraordinária somente nos casos em que o valor for ínfimo ou exorbitante. Na hipótese, verifica-se que o quantum de R$ 80.000,00 fixado pelos danos morais não se afigura exorbitante. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. --- REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS --- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 --- JURISPRUDÊNCIA CITADA --- (MÉDICO - DEVER DE INFORMAÇÃO SOBRE OS RISCOS DA CIRURGIA) STJ - <<EDcl no REsp 1540580>>-DF (ERRO MÉDICO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2604448>>-SP, <<AgInt no AREsp 2695425>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2540016>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2110746>>-RJ (PLANO DE SAÚDE - ERRO MÉDICO - MÉDICO CREDENCIADO À OPERADORA DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA) STJ - <<AgInt no AREsp 2481839>>-RJ (DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR - REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 2692149>>-DF, <<AgInt no AREsp 2562285>>-SP, <<AgInt no REsp 1837417>>-PR, <<AgInt no AREsp 2252996>>-SP

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →