JurisFonte
STJCívelAgInt nos EDcl no REspSTJ-201902923786

PRIMEIRA TURMA

Relator
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
11/09/2023
Data de publicação
15/09/2023
Tipo de recurso
AgInt nos EDcl no REsp
Número
STJ-201902923786

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AUTORES. PARTES CONTRATANTES DO SERVIÇO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Nos casos de responsabilidade contratual por erro médico, o termo inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a data da citação. 2. Hipótese em que foram os recorrentes, pais do menor falecido, que contrataram o serviço hospitalar, razão pela qual se trata de responsabilidade contratual, sendo inaplicável a Súmula 54 do STJ. 3. Agravo interno provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →