JurisFonte
TRF5CívelAGRAVO DE INSTRUMENTOTRF5-00028954420264050000

GAB 12 - DESA. GISELE SAMPAIO

Relator
GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Órgão julgador
GAB 12 - DESA. GISELE SAMPAIO
Data de julgamento
23/07/2026
Data de publicação
23/07/2026
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Número
TRF5-00028954420264050000

Ementa

EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO LEILÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra decisão que, em ação anulatória de leilão extrajudicial cumulada com pedido de tutela de urgência, suspendeu os leilões de imóvel alienado fiduciariamente e manteve o autor na posse do bem, sob alegação de ausência de notificação válida para os atos expropriatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é legal a concessão de tutela de urgência para suspender leilão extrajudicial de imóvel, diante de indícios de ausência ou irregularidade na intimação pessoal do devedor fiduciante. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 9.514/97 exige a intimação pessoal do devedor como requisito essencial à validade da consolidação da propriedade fiduciária, nos termos do art. 26, §1º. A ausência de comprovação inequívoca da regular intimação pessoal, em juízo de cognição sumária, evidencia a probabilidade do direito alegado pelo devedor. A comunicação do leilão realizada na véspera do certame revela insuficiência para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Exigir dos devedores a prova de fato negativo, qual seja, a ausência de intimação válida, equivaleria a impor ônus probatório excessivo e desproporcional, incompatível com o modelo cooperativo do processo civil contemporâneo. O ônus de demonstrar a regularidade do procedimento extrajudicial recai sobre a instituição financeira credora, que não se desincumbiu de tal comprovação. A iminência de transferência do bem a terceiros configura perigo de dano grave ou de difícil reparação, justificando a tutela de urgência. A suspensão do leilão preserva o status quo sem causar prejuízo irreversível à instituição financeira, cujo eventual dano é patrimonial e reversível. A limitação da purgação da mora após a consolidação da propriedade não afasta a necessidade de observância estrita das formalidades legais do procedimento. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.019, I; Lei nº 9.514/97, art. 26, §1º. Jurisprudência relevante citada: Não há referência expressa a precedentes específicos no voto. GS21

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