Superior Tribunal Militar
- Relator
- PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
- Órgão julgador
- Superior Tribunal Militar
- Data de julgamento
- 03/08/2026
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Número
- STM-7000060-45.2025.7.11.0011
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO. ART. 203 DO CPM. DORMIR EM SERVIÇO. SENTINELA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO MINISTERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DOLO CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA, DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA SUBSIDIARIEDADE. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. SURSIS. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I. O crime de dormir em serviço, previsto no art. 203 do Código Penal Militar, tutela o serviço e o dever militares, bem como a segurança das instalações, do pessoal e dos bens sob guarda da Administração Castrense. II. A conduta de militar que adormece durante o serviço de sentinela configura delito propriamente militar, de mera conduta e de perigo abstrato, cuja consumação independe da produção de dano concreto ou da demonstração de efetiva lesão ao bem jurídico protegido. III. Comprovadas a autoria e a materialidade pelo conjunto probatório, inclusive admissão do Acusado e depoimentos testemunhais acerca do estado de sono na guarita, mostra-se caracterizado o dolo exigido pelo tipo penal. IV. Não se aplicam os princípios da insignificância, da intervenção mínima ou da subsidiariedade quando a conduta atinge diretamente a disciplina, a hierarquia, a regularidade do serviço e a segurança militar, sendo insuficiente a mera resposta administrativa disciplinar. V. Recurso ministerial provido. Decisão unânime.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- 1) DIREITO PENAL MILITAR
- CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
- ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
- ART. 203
- CPM - DORMIR EM SERVIÇO. 2) DIREITO PENAL
- FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR
- PARTE GERAL
- TIPICIDADE
- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
