JurisFonte
STMCriminalAPELAÇÃO CRIMINALSTM-7000060-45.2025.7.11.0011

Superior Tribunal Militar

Relator
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Órgão julgador
Superior Tribunal Militar
Data de julgamento
03/08/2026
Data de publicação
13/08/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL
Número
STM-7000060-45.2025.7.11.0011

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO. ART. 203 DO CPM. DORMIR EM SERVIÇO. SENTINELA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO MINISTERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DOLO CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA, DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA SUBSIDIARIEDADE. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. SURSIS. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I. O crime de dormir em serviço, previsto no art. 203 do Código Penal Militar, tutela o serviço e o dever militares, bem como a segurança das instalações, do pessoal e dos bens sob guarda da Administração Castrense. II. A conduta de militar que adormece durante o serviço de sentinela configura delito propriamente militar, de mera conduta e de perigo abstrato, cuja consumação independe da produção de dano concreto ou da demonstração de efetiva lesão ao bem jurídico protegido. III. Comprovadas a autoria e a materialidade pelo conjunto probatório, inclusive admissão do Acusado e depoimentos testemunhais acerca do estado de sono na guarita, mostra-se caracterizado o dolo exigido pelo tipo penal. IV. Não se aplicam os princípios da insignificância, da intervenção mínima ou da subsidiariedade quando a conduta atinge diretamente a disciplina, a hierarquia, a regularidade do serviço e a segurança militar, sendo insuficiente a mera resposta administrativa disciplinar. V. Recurso ministerial provido. Decisão unânime.

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Temas relacionados

  • 1) DIREITO PENAL MILITAR
  • CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
  • ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
  • ART. 203
  • CPM - DORMIR EM SERVIÇO. 2) DIREITO PENAL
  • FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR
  • PARTE GERAL
  • TIPICIDADE
  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.