JurisFonte
TJMSPAdministrativoAPELACAO CIVELTJMSP-80889

2ª Câmara

Relator
FERNANDO PEREIRA
Órgão julgador
2ª Câmara
Data de julgamento
30/07/2026
Data de publicação
Data não informada
Tipo de recurso
APELACAO CIVEL
Número
TJMSP-80889

Ementa

I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face de decisão que negou provimento ao pedido de anulação de ato administrativo que impôs sanção de repreensão a policial militar acusado de dirigir viatura policial com apenas uma das mãos ao volante. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a conduta imputada ao apelante é atípica em razão da incidência de excludente prevista no CTB; (ii) saber se a sanção imposta é proporcional. III. Razões de decidir 3. A decisão adotada pela autoridade administrativa encontra respaldo no acervo de provas colhido ao longo do procedimento disciplinar, não se observando descompasso entre os motivos determinantes expostos na decisão e os elementos de prova carreados aos autos. 4. A decisão administrativa que aplica sanção disciplinar de maneira devidamente motivada e lastreada na prova dos autos não atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. À luz do enunciado sumular nº 665 do C. Superior Tribunal de Justiça, não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração na decisão sobre a aplicação, ou não, de sanção disciplinar, se ausente flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da reprimenda imposta IV. Dispositivo e tese 6. Desprovimento da apelação. Tese de julgamento: “1. A decisão administrativa que aplica sanção disciplinar de maneira devidamente motivada e lastreada na prova dos autos não comporta modificação por meio do Poder Judiciário, quando constatada a observância dos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 2. À luz do enunciado sumular nº 665 do C. Superior Tribunal de Justiça, não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração na decisão sobre a aplicação, ou não, de sanção disciplinar, se ausente flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da reprimenda imposta.”. __________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 37, “caput”; CTB, art. 252, V; CPC, art. 1.012, § 3º; LCE 893/01, arts. 13, parágrafo único, nº 100, e 34, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 968607 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26.08.2016; STJ, Súmula 665.

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  • Ementa: Direito processual civil e direito administrativo. Apelação. Ação ordinária. Policial militar. Sanção de Repreensão. Tipicidade. Discricionariedade administrativa. Desprovimento do recurso.