JurisFonte
TRT12TrabalhistaAgravo de Petição0000207-70.2012.5.12.0017

5ª Turma — Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior

Relator
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR
Órgão julgador
5ª Turma — Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior
Data de julgamento
09/07/2026
Data de publicação
09/07/2026
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0000207-70.2012.5.12.0017

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Constatada a inércia do credor, por prazo superior a dois anos, não obstante intimado para os efeitos do art. 11-A, §1º, da CLT, há manter a prescrição intercorrente pronunciada.

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