TRT12TrabalhistaAgravo de Petição0712300-24.1998.5.12.0014
5ª Turma — Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior
- Relator
- CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma — Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior
- Data de julgamento
- 09/07/2026
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0712300-24.1998.5.12.0014
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Constatada a inércia do credor, por prazo superior a dois anos, não obstante intimado para os efeitos do art. 11-A, §1º, da CLT, há manter a prescrição intercorrente declarada.
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