JurisFonte
TRT24TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0024188-41.2023.5.24.0072

2ª Turma — Gab. Des. João Marcelo Balsanelli

Relator
JOAO MARCELO BALSANELLI
Órgão julgador
2ª Turma — Gab. Des. João Marcelo Balsanelli
Data de julgamento
08/07/2026
Data de publicação
09/07/2026
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0024188-41.2023.5.24.0072

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. COISA JULGADA. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. TEMA 125 E SÚMULA Nº 396 DO TST. Transitada em julgado decisão anterior entre as mesmas partes, reconhecendo o acidente de trabalho, o nexo causal e a responsabilidade da empregadora, inviável a rediscussão da natureza da doença, da ausência de nexo causal, da aptidão em exames ocupacionais e das condições do ambiente de trabalho, sob pena de afronta à coisa julgada material. Reconhecido o nexo causal, incide o art. 118 da Lei nº 8.213/1991, sendo irrelevante a percepção de auxílio-doença acidentário, nos termos do Tema 125 do TST. Comprovada a dispensa sem justa causa no curso do período estabilitário, é devida a garantia provisória de emprego; exaurido o período antes do julgamento, impõe-se a conversão em indenização substitutiva, na forma da Súmula nº 396 do TST. Recurso da ré não provido.

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