2ª Turma — Gab. Des. João Marcelo Balsanelli
- Relator
- JOAO MARCELO BALSANELLI
- Órgão julgador
- 2ª Turma — Gab. Des. João Marcelo Balsanelli
- Data de julgamento
- 08/07/2026
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0024188-41.2023.5.24.0072
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. COISA JULGADA. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. TEMA 125 E SÚMULA Nº 396 DO TST. Transitada em julgado decisão anterior entre as mesmas partes, reconhecendo o acidente de trabalho, o nexo causal e a responsabilidade da empregadora, inviável a rediscussão da natureza da doença, da ausência de nexo causal, da aptidão em exames ocupacionais e das condições do ambiente de trabalho, sob pena de afronta à coisa julgada material. Reconhecido o nexo causal, incide o art. 118 da Lei nº 8.213/1991, sendo irrelevante a percepção de auxílio-doença acidentário, nos termos do Tema 125 do TST. Comprovada a dispensa sem justa causa no curso do período estabilitário, é devida a garantia provisória de emprego; exaurido o período antes do julgamento, impõe-se a conversão em indenização substitutiva, na forma da Súmula nº 396 do TST. Recurso da ré não provido.
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