6ª Turma
- Relator
- Augusto Cesar Leite De Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data de julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
- Tipo de recurso
- RR-Ag-RR
- Número
- 1000790-04.2023.5.02.0026
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido à ausência de depósitos de FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 7º, III, da CF, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso, a Corte Regional não reconheceu que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, no curso do contrato de trabalho, ensejava falta suficientemente grave, a justificar o pedido de rescisão indireta pelo empregado. Todavia, ao revés da ilação exarada pelo Tribunal de origem, a jurisprudência reiterada desta Corte Superior, reafirmada no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) nº 70, é no sentido de que " a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade ". Recurso de revista conhecido e provido.
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