JurisFonte
TSTTrabalhistaRRAg0013079-36.2017.5.15.0025

5ª Turma

Relator
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
17/06/2026
Data de publicação
23/06/2026
Tipo de recurso
RRAg
Número
0013079-36.2017.5.15.0025

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual julgados improcedentes os pedidos de diferenças da verba "Porte Unid – Função Efetiva" e de incorporação da parcela à remuneração. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. GRATIFICAÇÃO "PORTE UNID – FUNÇÃO EFETIVA". DIFERENÇAS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, destacou que não houve comprovação acerca da alteração do porte da agência em que a Autora laborava, tampouco acerca da correlação entre o porte da unidade e a gratificação recebida. Anotou a inexistência de fundamento legal, contratual ou convencional que correlacionasse o porte da agência com o valor da gratificação paga. Ressaltou, mais, que a Reclamante sequer consignou a data em que iniciado o pagamento da gratificação, impedindo a verificação da sua suposta percepção por dez anos ou mais para fins de incorporação, nos termos da Súmula 372/TST. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. Cumpre esclarecer que a Autora, ao acenar com a redução da verba "Porte Unid – Função Efetiva" e com o direito à incorporação, aduz fato constitutivo do seu direito, atraindo para si o ônus da prova, nos termos dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, ônus do qual, segundo as premissas consignadas no acórdão regional, ela não se desincumbiu. 3. Ademais, não há contrariedade à Súmula 372 do TST, porquanto, segundo o TRT, a Autora sequer noticiou a data em que iniciado o pagamento da gratificação "Porte Unid- Função Efetiva". Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. 4. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. ARTIGO 225 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. ARTIGO 225 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação do artigo 225 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da incidência dos reflexos das horas extras nos sábados, considerando a condição de bancária da Reclamante, à luz da previsão constante de norma coletiva e do entendimento consagrado na Súmula 113 do TST. A jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido da não aplicação da Súmula 113 do TST quando há norma coletiva prevendo os reflexos das horas extras nos sábados nas situações em que há sobrelabor durante toda a semana. Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 2. O caso em discussão não se refere à natureza jurídica do sábado dos bancários, se configuram ou não repouso semanal remunerado, mas à previsão em norma coletiva do pagamento de horas extras nos sábados quando houver sobrelabor durante toda a semana. Desse modo, a situação presente não se amolda ao Tema 2 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, o qual prevê que " As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado ". 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu indevidos os reflexos das horas extras nos sábados, muito embora houvesse previsão em norma coletiva. Dessa forma, encontrando-se o acórdão regional contrário ao entendimento desta Corte, resta configurada a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. ARTIGO 225 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, ressaltou que restou comprovado que a Reclamante exercia função dotada de fidúcia bancária especial, estando enquadrada no artigo 224, § 2º, da CLT. Destacou que a Autora estava sujeita à jornada diária de oito horas e semanal de 44 horas. 2. Ocorre que esta Corte firmou entendimento de que o bancário, ainda que enquadrado no artigo 224, § 2º, da CLT, submete-se à limitação da jornada semanal de 40 (quarenta) horas, nos termos do artigo 225 da CLT. Julgados. 3. Nesse contexto, o acórdão regional, no qual reconhecido que a Reclamante, enquadrada na hipótese exceptiva do artigo 224, § 2º, da CLT, estava sujeita à jornada semanal de 44 horas, encontra-se contrário à jurisprudência desta Corte, restando caracterizada a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 225 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

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