JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1009003-92.2024.8.26.0010

23ª Câmara de Direito Privado

Relator
José Marcos Marrone
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
20/05/2026
Data de publicação
20/05/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1009003-92.2024.8.26.0010

Ementa

Prescrição intercorrente – Execução fundada em título extrajudicial – Embargante que não evidenciou que o processo ficou parado em razão de falta de impulso processual atribuível ao banco exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva – Preliminar de mérito rejeitada. Cédula de crédito bancário - Código de Defesa do Consumidor - Caso em que, para se qualificar a pessoa física ou jurídica como consumidora, é fundamental que o produto ou serviço não seja adquirido com a finalidade de produção ou comercialização, mas para uso próprio – Art. 2º, "caput", do CDC - Hipótese em que se trata de cédula de crédito na modalidade de empréstimo para capital de giro – Pessoa jurídica emitente que não pode ser equiparada ao consumidor, uma vez que não ficou evidenciada prática comercial abusiva, nos moldes do art. 29 do CDC - Inviável a aplicação das normas consumeristas, em especial da regra de inversão do ônus da prova, tipificada no art. 6º, VIII, do CDC. Cédula de crédito bancário – Embargos à execução - Execução por quantia certa baseada na "Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de Giro" nº 9.914.929 - Título líquido, certo e exigível, que fez expressa menção ao valor do empréstimo, à taxa aplicada de juros mensal e anual, à forma de pagamento, à periodicidade da capitalização, assim como ao vencimento das respectivas parcelas - Emitente que se tornou inadimplente a partir do vencimento da primeira parcela, razão pela qual se verificou o vencimento antecipado da obrigação, independentemente de aviso ou notificação, conforme pactuado - Banco embargado que juntou demonstrativo atualizado do débito, tendo expurgado os juros vincendos e feito referência aos critérios com base nos quais a dívida foi calculada, nos exatos termos do inciso I do § 2º do art. 28 da Lei nº 10.931/2004 - Cédula de crédito bancário, representativa de promessa de pagamento de dívida em dinheiro, que constitui título executivo extrajudicial - Art. 28, "caput", da Lei nº 10.931/2004 c.c. art. 784, XII, do atual CPC e Súmula 14 do TJSP. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios – Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto nº 22.626/33 – Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário – Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente – Súmula 530 do STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios – Empréstimo para capital de giro com prazo superior a 365 dias - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo – Pactuada taxa de juros de 4,28% ao mês, correspondendo a 65,353072% ao ano – Taxa que não se mostra excessivamente onerosa e não configura abusividade capaz de colocar o embargante em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, de 2,07% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para janeiro de 2016, em apenas quatorze centésimos por cento (0,14%) – Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a "Lei de Recursos Repetitivos" - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada – Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal nele estipulada - Súmulas 539 e 541 do STJ. Cédula de crédito bancário – Capitalização dos juros – Empréstimo para capital de giro com prazo superior a 365 dias – Título emitido posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 15.1.2016 – Permitida a prática da capitalização diária dos juros remuneratórios, expressamente pactuada - Estabelecida, afora isso, taxa de juros anual de 65,353072%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 4,28% – Banco embargado que pode cobrar os juros remuneratórios avençados, capitalizados diariamente. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Reconhecida pelo STF a constitucionalidade da MP nº 2.170-36, de 23.8.2001 - RE nº 592.377, julgado em 4.2.2015. Cédula de crédito bancário – Encargos moratórios – Resolução CMN nº 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa – Título emitido em 13.6.2023, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.558/2017 – Comissão de permanência não pactuada - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios de 4,28 ao mês, de juros moratórios de 1% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN nº 4.882/2020 – Encargos que nem sequer foram integralmente observados no demonstrativo de débito juntado pelo banco embargado, uma vez que ele não cobrou os juros moratórios de 1% ao mês ou a multa de 2% - Ausência de abusividade ou de cumulação indevida de encargos. Cédula de crédito bancário – Descaracterização da mora – Entendimento do STJ, em sede de recurso repetitivo, REsp nº 1.061.530-RS, segundo o qual "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" – Hipótese na qual não houve abusividade em relação aos juros remuneratórios e à respectiva capitalização diária - Mora não descaracterizada - Sentença de improcedência dos embargos mantida - Apelo do embargante desprovido.

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