JurisFonte
TRT2TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo1000271-84.2025.5.02.0373

6ª Turma — 6ª Turma - Cadeira 3

Relator
WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA
Órgão julgador
6ª Turma — 6ª Turma - Cadeira 3
Data de julgamento
03/07/2026
Data de publicação
03/07/2026
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
1000271-84.2025.5.02.0373

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DA RECLAMANTE DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, por ausência de pessoalidade e subordinação, com base em provas documentais e testemunhais que indicam autonomia e possibilidade de substituição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a relação entre a reclamante e a reclamada configurou vínculo empregatício, considerando a alegada ausência de pessoalidade e subordinação, conforme os requisitos do art. 3º da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamante não impugnou especificamente as provas (conversas de WhatsApp e depoimento pessoal) utilizadas na sentença para afastar os requisitos de pessoalidade e subordinação jurídica. 4. A prova demonstrou que a reclamante indicava substitutas e estabelecia seus próprios horários, o que é incompatível com o vínculo empregatício. 5. A ausência de pessoalidade e subordinação jurídica impede o reconhecimento do vínculo empregatício, tornando indevidos os demais pedidos dependentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso interposto pela reclamante conhecido e, no mérito, negado provimento. Tese de julgamento: A ausência de pessoalidade e subordinação, comprovada pela possibilidade de indicação de substituta e flexibilidade de horários, conforme disponibilidade da trabalhadora, afasta o reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos do art. 3º da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 3º e 818; CPC, arts. 371, 373, II; CF/1988, art. 7º.

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