2ª Turma — Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
- Relator
- LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
- Órgão julgador
- 2ª Turma — Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
- Data de julgamento
- 07/07/2026
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0000317-37.2025.5.13.0033
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. NEXO DE CONCAUSALIDADE E CULPA PATRONAL CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. Comprovado, por meio de laudo pericial médico, que as atividades laborais exigidas da reclamante - marcadas por sobrecarga e movimentos repetitivos - atuaram como fator concorrente para o desenvolvimento/agravamento de lesões no ombro direito e punhos, com consequente redução parcial e temporária da capacidade laborativa, reconhece-se a equiparação a acidente de trabalho, a teor do art. 21, I, da Lei nº 8.213/91. A responsabilidade civil da empregadora (arts. 186 e 927 do CC) emerge da conduta negligente quanto às normas de saúde e segurança, corroborada por prova documental e oral, que evidenciou as condições anti-ergonômicas de trabalho, metas rigorosas de produção, ausência de programas preventivos específicos e impedimento à realização de ginástica laboral. Presentes o dano, o nexo concausal e a culpa patronal, impõe-se a manutenção da decisão de origem que reconheceu o dever de indenizar. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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