JurisFonte
TRT13TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0000317-37.2025.5.13.0033

2ª Turma — Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano

Relator
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Órgão julgador
2ª Turma — Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
Data de julgamento
07/07/2026
Data de publicação
08/07/2026
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0000317-37.2025.5.13.0033

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. NEXO DE CONCAUSALIDADE E CULPA PATRONAL CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. Comprovado, por meio de laudo pericial médico, que as atividades laborais exigidas da reclamante - marcadas por sobrecarga e movimentos repetitivos - atuaram como fator concorrente para o desenvolvimento/agravamento de lesões no ombro direito e punhos, com consequente redução parcial e temporária da capacidade laborativa, reconhece-se a equiparação a acidente de trabalho, a teor do art. 21, I, da Lei nº 8.213/91. A responsabilidade civil da empregadora (arts. 186 e 927 do CC) emerge da conduta negligente quanto às normas de saúde e segurança, corroborada por prova documental e oral, que evidenciou as condições anti-ergonômicas de trabalho, metas rigorosas de produção, ausência de programas preventivos específicos e impedimento à realização de ginástica laboral. Presentes o dano, o nexo concausal e a culpa patronal, impõe-se a manutenção da decisão de origem que reconheceu o dever de indenizar. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: x_art_5_cf
  • g_art_223_clt
  • g_art_223_cf
  • prgf_4_art_487_clt
  • art_477_clt