16ª Turma — 16ª Turma - Cadeira 3
- Relator
- REGINA APARECIDA DUARTE
- Órgão julgador
- 16ª Turma — 16ª Turma - Cadeira 3
- Data de julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 1001929-12.2025.5.02.0061
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença em que se julgou improcedente a pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego. 2. A discussão concerne a verificar a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego. 3. O artigo 3º da CLT dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. Admitida a prestação de serviços, mas negada a condição de empregado, é da reclamada o ônus da prova do fato impeditivo do direito vindicado. 4. A prova favoreceu a versão da defesa ao confirmar a ausência de subordinação jurídica. 5. Recurso ordinário não provido.
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