JurisFonte
TRT2TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo1000373-89.2026.5.02.0044

17ª Turma — 17ª Turma - Cadeira 1

Relator
CATARINA VON ZUBEN
Órgão julgador
17ª Turma — 17ª Turma - Cadeira 1
Data de julgamento
02/07/2026
Data de publicação
02/07/2026
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
1000373-89.2026.5.02.0044

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. PROVA DO VÍNCULO DE EMPREGO. Para o reconhecimento do vínculo de emprego há que ficar provado que a relação jurídica mantida entre as partes se deu com a presença concomitante de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego elencados nos arts. 2º e 3º da CLT. Uma vez que o conjunto probatório dos autos comprova a tese da eventualidade dos serviços prestados pela reclamante defendida pela reclamada, tem-se que a ré se desvencilhou do ônus probatório do fato impeditivo do direito que a autora pretende ver reconhecido em Juízo (arts. 818 da CLT e 373, II do CPC). Recurso da reclamante a que se nega provimento.

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