17ª Turma — 17ª Turma - Cadeira 1
- Relator
- CATARINA VON ZUBEN
- Órgão julgador
- 17ª Turma — 17ª Turma - Cadeira 1
- Data de julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 1000373-89.2026.5.02.0044
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. PROVA DO VÍNCULO DE EMPREGO. Para o reconhecimento do vínculo de emprego há que ficar provado que a relação jurídica mantida entre as partes se deu com a presença concomitante de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego elencados nos arts. 2º e 3º da CLT. Uma vez que o conjunto probatório dos autos comprova a tese da eventualidade dos serviços prestados pela reclamante defendida pela reclamada, tem-se que a ré se desvencilhou do ônus probatório do fato impeditivo do direito que a autora pretende ver reconhecido em Juízo (arts. 818 da CLT e 373, II do CPC). Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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