09ª Turma — Gabinete de Desembargador n. 31
- Relator
- Carlos Roberto Barbosa
- Órgão julgador
- 09ª Turma — Gabinete de Desembargador n. 31
- Data de julgamento
- 08/07/2026
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010978-38.2025.5.03.0006
Ementa
3/2 ISONOMIA SALARIAL. MGS. EMPREGADO PÚBLICO. Não há prova de que reclamante e paradigmas exercessem funções idênticas, nem que estivessem sujeitos às mesmas condições laborais. A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A - atende a órgãos de todo o Estado de Minas Gerais, presumidamente existentes as diferenças no exercício de cada um deles. Esta Turma Julgadora tem conhecimento, em razão da análise de processos semelhantes envolvendo outros empregados da reclamada, de norma coletiva autorizando o pagamento de salários diferentes, de acordo com os tomadores de serviços (também distintos) - e esta Nona Turma tem reconhecido a validade dessa cláusula. Com efeito, tal disposição não atenta contra o princípio da isonomia, na medida em que não foram tratados de forma diferente os empregados que se achavam no exercício de idênticas funções para os mesmos tomadores de serviços; e admite tratamento diferente para aqueles que não se encontram em situação idêntica.
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