JurisFonte
TRT3TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010978-38.2025.5.03.0006

09ª Turma — Gabinete de Desembargador n. 31

Relator
Carlos Roberto Barbosa
Órgão julgador
09ª Turma — Gabinete de Desembargador n. 31
Data de julgamento
08/07/2026
Data de publicação
08/07/2026
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010978-38.2025.5.03.0006

Ementa

3/2 ISONOMIA SALARIAL. MGS. EMPREGADO PÚBLICO. Não há prova de que reclamante e paradigmas exercessem funções idênticas, nem que estivessem sujeitos às mesmas condições laborais. A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A - atende a órgãos de todo o Estado de Minas Gerais, presumidamente existentes as diferenças no exercício de cada um deles. Esta Turma Julgadora tem conhecimento, em razão da análise de processos semelhantes envolvendo outros empregados da reclamada, de norma coletiva autorizando o pagamento de salários diferentes, de acordo com os tomadores de serviços (também distintos) - e esta Nona Turma tem reconhecido a validade dessa cláusula. Com efeito, tal disposição não atenta contra o princípio da isonomia, na medida em que não foram tratados de forma diferente os empregados que se achavam no exercício de idênticas funções para os mesmos tomadores de serviços; e admite tratamento diferente para aqueles que não se encontram em situação idêntica.

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