TRT4TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0020139-57.2025.5.04.0002
1ª Turma — OJ de Análise de Recurso
- Relator
- ANITA JOB LUBBE
- Órgão julgador
- 1ª Turma — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0020139-57.2025.5.04.0002
Ementa
ISONOMIA SALARIAL. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Inteligência da Súmula Vinculante 37 do STF e Orientação Jurisprudencial 297 da SDI-1 do TST. Ademais, inviável o reconhecimento de isonomia ou equiparação salarial entre cargos com atribuições e exigências de ingresso totalmente distintas (Técnico de Nutrição e Técnico de Manutenção), ante a ausência de identidade funcional, nos termos do art. 461 da CLT.
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