JurisFonte
TRT4TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0020139-57.2025.5.04.0002

1ª Turma — OJ de Análise de Recurso

Relator
ANITA JOB LUBBE
Órgão julgador
1ª Turma — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
03/06/2026
Data de publicação
03/06/2026
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0020139-57.2025.5.04.0002

Ementa

ISONOMIA SALARIAL. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Inteligência da Súmula Vinculante 37 do STF e Orientação Jurisprudencial 297 da SDI-1 do TST. Ademais, inviável o reconhecimento de isonomia ou equiparação salarial entre cargos com atribuições e exigências de ingresso totalmente distintas (Técnico de Nutrição e Técnico de Manutenção), ante a ausência de identidade funcional, nos termos do art. 461 da CLT.

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