Segunda Turma — Desembargadora Solange Moura de Andrade
- Relator
- SOLANGE MOURA DE ANDRADE
- Órgão julgador
- Segunda Turma — Desembargadora Solange Moura de Andrade
- Data de julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0001274-91.2025.5.06.0143
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DELIMITAÇÃO DE MATÉRIA E VALORES. ART. 897, §1º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. NULIDADE DA SENTENÇA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALEGAÇÃO EM FASE EXECUTÓRIA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO NA EXECUÇÃO. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto contra decisão que rejeitou Embargos à Execução, discutindo: (i) alegada ofensa ao Princípio da Dialeticidade; (ii) ausência de delimitação de matérias e valores impugnados em relação a parcelas da conta homologada; (iii) nulidade parcial da sentença por insuficiência de fundamentação; e (iv) incidência da prescrição quinquenal sobre verbas executadas. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se: a) se o Agravo de Petição viola o princípio da dialeticidade pela reprodução de argumentos anteriormente deduzidos; b) se a ausência de planilha atualizada e de delimitação precisa dos valores impugnados impede o conhecimento parcial do recurso, nos termos do art. 897, §1º, da CLT; c) se a sentença executória incorreu em nulidade por insuficiência de fundamentação ao acolher conclusões da Contadoria Judicial; e d) se a prescrição quinquenal pode ser arguida na fase de execução após o trânsito em julgado da decisão exequenda. RAZÕES DE DECIDIR Não configurada afronta ao Princípio da Dialeticidade, porquanto as razões recursais enfrentam os fundamentos da decisão agravada, ainda que reproduzam argumentos anteriormente deduzidos, afastando-se a incidência da Súmula 422, III, do TST. Reconhecido, de ofício, o não conhecimento parcial do Agravo de Petição quanto ao reflexo do prêmio até 10/11/2017, ao reflexo em férias vencidas e à base de cálculo das horas extras, diante da ausência de delimitação específica dos valores impugnados e da inexistência de demonstrativo atualizado dos cálculos, em descumprimento ao art. 897, §1º, da CLT. Rejeitada a alegação de nulidade por insuficiência de fundamentação, uma vez que a sentença apresentou motivação suficiente, mediante adoção das conclusões técnicas da Contadoria Judicial como razões de decidir, inexistindo obrigação de enfrentamento exaustivo de todos os argumentos da parte. Afastada a pretensão de reconhecimento da prescrição quinquenal na fase executória, por se tratar de matéria de mérito sujeita à preclusão quando não arguida na fase de conhecimento. O trânsito em julgado torna imutável o título executivo judicial, vedando inovação na liquidação ou execução, nos termos do art. 879, §1º, da CLT. DISPOSITIVO Preliminar de não conhecimento do Agravo de Petição por ofensa ao Princípio da Dialeticidade rejeitada. Agravo de Petição parcialmente não conhecido quanto aos temas sem delimitação específica de valores e, na parte conhecida, desprovido. TESE FIRMADA 1. A repetição de argumentos anteriormente deduzidos não configura, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso impugna os fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de delimitação específica das matérias e valores impugnados, acompanhada de memória de cálculos atualizada, impede o conhecimento parcial do Agravo de Petição, nos termos do art. 897, §1º, da CLT. 3. A adoção das conclusões da Contadoria Judicial como fundamento da decisão não caracteriza ausência de fundamentação, desde que demonstradas as razões do convencimento judicial. 4. A prescrição quinquenal não arguida na fase de conhecimento encontra-se preclusa, sendo inviável sua apreciação em sede de execução após o trânsito em julgado. DISPOSITIVOS RELEVANTES - Art. 93, IX, da CF, Art. 5º, XXXVI, da CF, Art. 7º, XXIX, da CF, Art. 489, §1º, do CPC, Art. 879, §1º, da CLT, Art. 897, §1º, da CLT, Súmula 422, III, do TST e OJ 118 da SDI-1 do TST JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE - TST, Súmula 422, III, TRT6, AP 0000562-74.2016.5.06.0351, TRT6, AP 0000633-13.2015.5.06.0351, TRT6, AP 0000997-14.2016.5.06.0233.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Refs: prgf_1_art_879_cpc
- prgf_1_art_489_cpc
- trt6
- art_7_cf
- prgf_1_art_879_clt
