TRT5TrabalhistaAgravo de Petição0001070-36.2015.5.05.0463
Quinta Turma — Gab. Des. Paulino César Martins Ribeiro do Couto
- Relator
- PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO
- Órgão julgador
- Quinta Turma — Gab. Des. Paulino César Martins Ribeiro do Couto
- Data de julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0001070-36.2015.5.05.0463
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. A Justiça do Trabalho detém competência material para processar e julgar as obrigações de fazer e de pagar cujos fatos geradores são anteriores à transmudação do regime celetista para o estatutário. No caso do Município de Itabuna, a alteração ocorreu em 06/03/2019, remanescendo a competência desta Especializada para o período anterior. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 138 da SBDI-1 do TST. Agravo de Petição não provido. Agravo de Petição não provido.
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