TRT3TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011075-14.2025.5.03.0014
05ª Turma — Gabinete de Desembargador n. 48
- Relator
- MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 05ª Turma — Gabinete de Desembargador n. 48
- Data de julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011075-14.2025.5.03.0014
Ementa
DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. Para ser deferida diferenças salariais, com fundamento no Princípio da Isonomia, é necessário que seja comprovada a igualdade de condições de trabalho e o pagamento de salários diferentes a partir da adoção, pela empregadora, de critério injustamente desqualificante, o que não restou verificado nos autos em epígrafe e, por conseguinte, determina a manutenção da improcedência da pretensão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que figuram como partes as acima epigrafadas, decide-se:
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