TRT18TrabalhistaIRDRBNP-trt18-irdr-5
—
- Relator
- —
- Órgão julgador
- —
- Data de julgamento
- 13/09/2024
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- IRDR
- Número
- BNP-trt18-irdr-5
Ementa
É inválida a cláusula coletiva que reduz o percentual do adicional de insalubridade estabelecido no art. 192 da CLT e nas normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho com relação a determinada atividade, em virtude de se tratar de direito dotado de indisponibilidade absoluta, assegurado no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e insuscetível de flexibilização mediante norma autônoma.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- IRDR-0010071-11.2018.5.18.0000- VALIDADE OU NÃO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL QUE REDUZ O PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE FIXADO NAS NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO COM RELAÇÃO A DETERMINADA ATIVIDADE.
