JurisFonte
TRT18TrabalhistaIRDRBNP-trt18-irdr-4

Relator
Órgão julgador
Data de julgamento
13/09/2024
Data de publicação
Data não informada
Tipo de recurso
IRDR
Número
BNP-trt18-irdr-4

Ementa

"NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE ESTIPULA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. Considerando o princípio da adequação setorial negociada, é válida cláusula de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento além de 8 (oito) horas, ainda que seja ultrapassado o módulo de 44(quarenta e quatro) horas semanais."

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