TJAPAdministrativoIRDRBNP-tjap-irdr-3
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- Relator
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- Órgão julgador
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- Data de julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- IRDR
- Número
- BNP-tjap-irdr-3
Ementa
A expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas a serem preenchidas no concurso público convola-se em direito subjetivo à convocação para as demais etapas ou para a nomeação, quando passe a figurar dentro do número de vagas previstas no edital em decorrência de desistência, inaptidão, reclassificação ou ausência de candidato melhor classificado, devendo a Administração Pública promover a imediata convocação.
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- “Independentemente do prazo de validade do concurso
- a desistência ou eliminação de candidato melhor classificado
- ainda que dentro das vagas previstas no edital
- por si só
- não tem o condão de convolar em direito subjetivo líquido e certo
- a mera expectativa de nomeação do candidato posicionado fora do número de vagas ofertadas inicialmente no referido edital.” A revisão da tese jurídica deve abranger quatro pontos: 1º) o reconhecimento do direito
- 2º) a finalidade da convocação (para participar das demais etapas ou para a nomeação)
- 3º) as hipóteses ensejadoras do reconhecimento do direito
- e 4º) o momento da convocação.
