JurisFonte
TJAPAdministrativoIRDRBNP-tjap-irdr-3

Relator
Órgão julgador
Data de julgamento
15/04/2024
Data de publicação
Data não informada
Tipo de recurso
IRDR
Número
BNP-tjap-irdr-3

Ementa

A expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas a serem preenchidas no concurso público convola-se em direito subjetivo à convocação para as demais etapas ou para a nomeação, quando passe a figurar dentro do número de vagas previstas no edital em decorrência de desistência, inaptidão, reclassificação ou ausência de candidato melhor classificado, devendo a Administração Pública promover a imediata convocação.

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  • “Independentemente do prazo de validade do concurso
  • a desistência ou eliminação de candidato melhor classificado
  • ainda que dentro das vagas previstas no edital
  • por si só
  • não tem o condão de convolar em direito subjetivo líquido e certo
  • a mera expectativa de nomeação do candidato posicionado fora do número de vagas ofertadas inicialmente no referido edital.” A revisão da tese jurídica deve abranger quatro pontos: 1º) o reconhecimento do direito
  • 2º) a finalidade da convocação (para participar das demais etapas ou para a nomeação)
  • 3º) as hipóteses ensejadoras do reconhecimento do direito
  • e 4º) o momento da convocação.