TRT8TrabalhistaIACBNP-trt08-iac-10
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- Relator
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- Órgão julgador
- —
- Data de julgamento
- 15/05/2026
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- IAC
- Número
- BNP-trt08-iac-10
Ementa
RITO SUMARÍSSIMO. INSUCESSO NAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DA CITAÇÃO FICTA POR EDITAL. CONVERSÃO DO FEITO PARA O RITO ORDINÁRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Nas reclamações trabalhistas submetidas ao rito sumaríssimo, restando infrutíferas as tentativas de citação realizadas e sendo imprescindível a citação ficta por edital, o feito deverá ser convertido para o rito ordinário, a fim de assegurar o acesso e inafastabilidade da jurisdição, resguardando o direito de ação.
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