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- Relator
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- Órgão julgador
- —
- Data de julgamento
- 15/05/2026
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- IAC
- Número
- BNP-trt09-iac-4
Ementa
[Decisão]: TESE FIRMADA [Teor da decisão]: RECURSO OU CONTRARRAZÕES ASSINADOS POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. Constatada a ausência de procuração, substabelecimento ou mandato tácito nos autos, o que se enquadra na hipótese de irregularidade de representação prevista no art. 76 do CPC, impõe-se ao Relator, antes de julgar inadmissível o recurso ou não conhecer da resposta do recorrido, determinar a intimação da parte para oportunizar a regularização da representação. Inteligência dos arts. 76, § 2º, 104 e 932, parágrafo único, do CPC.
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- Possibilidade
- ou não
- de conhecimento do recurso por ausência de procuração do signatário.
