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- Relator
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- Órgão julgador
- —
- Data de julgamento
- 13/09/2024
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- IAC
- Número
- BNP-tjpa-iac-3
Ementa
1. A competência das Turmas de Direito Público e de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará é fixada primordialmente pela natureza da relação jurídica litigiosa, ainda que figure como parte pessoa jurídica integrante da Administração Pública Indireta. 2. A determinação da natureza da relação jurídica litigiosa pressupõe análise conjunta dos elementos da demanda — partes, causa de pedir e pedido —, com prevalência do conteúdo do direito material controvertido e do regime jurídico aplicável, público ou privado. 3. A tese firmada aplica-se aos processos suspensos após o julgamento dos recursos excepcionais eventualmente interpostos, independentemente do trânsito em julgado, preservando-se a validade das decisões anteriormente proferidas nas causas pendentes até nova manifestação do órgão competente.
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- Definição da competência para o processamento de feitos
- em 2ª instância
- que envolvam a Administração Pública Indireta
- a partir das matérias de fundo elencadas no art. 31
- §1º
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- do RITJPA.
