TJMATributárioIACBNP-tjma-iac-3
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- Relator
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- Órgão julgador
- —
- Data de julgamento
- 17/05/2026
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- IAC
- Número
- BNP-tjma-iac-3
Ementa
A concessão de benefícios/isenções tributárias de ICMS pelo Estado do Maranhão, feita em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e sem implicar efetiva redução na arrecadação total do imposto, não gera aos Municípios qualquer direito à reparação/complementação da cota parte do ICMS que lhes cabe, notadamente em relação aos benefícios tributários que foram convalidados por força do novel Convênio ICMS 190/2017 do CONFAZ
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Temas relacionados
- a) A inclusão (ou não) dos valores concernentes a isenções
- incentivos e benefícios fiscais de ICMS no produto da arrecadação deste tributo para efeito de repasse aos Municípios
- na forma do art. 158
- IV
- da Constituição Federal
- b)A inclusão (ou não)
- no produto da arrecadação do ICMS para efeito de repasse aos Municípios. na forma do art.158
- IV
- da Constituição Federal
- dos valores concernentes a isenções
- incentivos e benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelo Estado do Maranhão
- é dizer
- sem a autorização dos demais Estados e do Distrito Federal
- à luz do disposto no art. 155
- § 2º
- XII
- g
- da Magna Carta
