JurisFonte
TRT18TrabalhistaIACBNP-trt18-iac-2

Relator
Órgão julgador
Data de julgamento
19/05/2026
Data de publicação
Data não informada
Tipo de recurso
IAC
Número
BNP-trt18-iac-2

Ementa

LEVANTAMENTO DO FGTS. PEDIDO FORMULADO PELO TITULAR DA CONTA VINCULADA EM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RESISTÊNCIA DO ÓRGÃO GESTOR DO FGTS, NO CASO, A CEF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Enquanto não submetida ao crivo do STF a questão da competência, a fim de dirimir a controvérsia existente entre os posicionamentos contrários do STJ e do TST, a melhor exegese que se faz do artigo 114 da Constituição Federal é aquela que não abarca a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para levantamento do saldo do FGTS formulados em face da CEF, tampouco quando o direito à movimentação se torna litigioso pela resistência do órgão gestor, no caso, a CEF. Na primeira hipótese, a competência é da Justiça Estadual Comum e na segunda, da Justiça Federal, a teor das Súmulas 161 e 82 do STJ, considerando ser este o órgão competente para dirimir os conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REFERENTES AO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS DO FGTS..
TRT18 BNP-trt18-iac-2 · JurisFonte