TRT9TrabalhistaIACBNP-trt09-iac-2
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- Relator
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- Órgão julgador
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- Data de julgamento
- 15/05/2026
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- IAC
- Número
- BNP-trt09-iac-2
Ementa
[Decisão]: TESE FIRMADA [Teor da decisão]: Determinar a observância do divisor salário-hora 173,93, também, do marco prescricional até 31-08-2015; e por conseguinte, excluir, da condenação, reflexos das horas extras e do adicional noturno nos RSR's.
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