JurisFonte
TRF1CívelIACBNP-trf01-iac-1

Relator
Órgão julgador
Data de julgamento
18/05/2026
Data de publicação
Data não informada
Tipo de recurso
IAC
Número
BNP-trf01-iac-1

Ementa

Não houve fixação de tese propriamente dita, mas decisão da Terceira Seção, em 20.10.2020, nos seguintes termos: "não se conhece dos Agravos Internos interpostos pelo o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco - SINDITABACO e a Associação Brasileira da Indústria do Fumo - ABIFUMO; acolhe-se a admissibilidade do Incidente de Assunção de Competência - IAC, a fim de conferir força vinculante a este precedente em relação aos órgãos fracionados deste Tribunal e aos magistrados de primeiro grau; e, quanto ao mérito, na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn. 4874, dou provimento à apelação da ANVISA, para reformar a sentença e julgar improcedente a ação, revogando a tutela antecipada deferida e reconhecendo a constitucionalidade da RDC nº 14/2012, da ANVISA, ao menos até que sobrevenha pronunciamento em sentido contrário do próprio STF".

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  • a qual veda a utilização de alguns aditivos em produtos derivados do tabaco
  • que visem a conferir maior palatabilidade.