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- Relator
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- Órgão julgador
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- Data de julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- IAC
- Número
- BNP-trf01-iac-1
Ementa
Não houve fixação de tese propriamente dita, mas decisão da Terceira Seção, em 20.10.2020, nos seguintes termos: "não se conhece dos Agravos Internos interpostos pelo o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco - SINDITABACO e a Associação Brasileira da Indústria do Fumo - ABIFUMO; acolhe-se a admissibilidade do Incidente de Assunção de Competência - IAC, a fim de conferir força vinculante a este precedente em relação aos órgãos fracionados deste Tribunal e aos magistrados de primeiro grau; e, quanto ao mérito, na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn. 4874, dou provimento à apelação da ANVISA, para reformar a sentença e julgar improcedente a ação, revogando a tutela antecipada deferida e reconhecendo a constitucionalidade da RDC nº 14/2012, da ANVISA, ao menos até que sobrevenha pronunciamento em sentido contrário do próprio STF".
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- Discute-se a validade dos arts. 6º e 7º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 14/2012 da ANVISA
- a qual veda a utilização de alguns aditivos em produtos derivados do tabaco
- que visem a conferir maior palatabilidade.
