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- Relator
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- Órgão julgador
- —
- Data de julgamento
- 15/05/2026
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- IAC
- Número
- BNP-trt09-iac-1
Ementa
[Decisão]: TESE FIRMADA [Teor da decisão]: DECLARAR a competência da MM. 2ª Vara do Trabalho de Curitiba para o processamento da execução decorrente dos autos de Ação Coletiva nº 0194200-16.1989.5.09.0002, nos termos da fundamentação, solicitando à Administração que eventual deliberação administrativa quanto à solução a essas ações coletivas sejam encaminhadas para discussão e votação no Tribunal Pleno e DETERMINAR a expedição de ofícios aos excelentíssimos Desembargadores deste E.TRT bem como aos MM. Juízos de todas as Varas do Trabalho do Estado do Paraná, dando ciência do presente a fim de que prossigam em todas as execuções decorrentes de ações coletivas que tinham sido suspensas, nos termos da fundamentação.
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- em 14/12/2020
- o Tribunal Pleno
- por unanimidade de votos
- REAFIRMA a tese fixada no IAC 0001906-92.2016.5.09.0000.
