TJROTributárioIACBNP-tjro-iac-1
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- Relator
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- Órgão julgador
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- Data de julgamento
- 15/05/2026
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- IAC
- Número
- BNP-tjro-iac-1
Ementa
Em sendo acessória a natureza da punição tributária, o parâmetro limitativo da multa deve ser o valor do débito, cotejando-se, entretanto, a característica da referida punição: se decorrente de falta de pagamento de tributo, aplica-se o percentual de 50% do valor do débito; acaso decorra de sonegação, fraude, conluio ou apropriação indébita, o teto será o valor do débito, ou seja, 100%.
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- Definição do percentual da multa tributária nos casos decorrentes de irregularidades no recolhimento
- sem caracterizar a natureza confiscatória.
