JurisFonte
TJROTributárioIACBNP-tjro-iac-1

Relator
Órgão julgador
Data de julgamento
15/05/2026
Data de publicação
Data não informada
Tipo de recurso
IAC
Número
BNP-tjro-iac-1

Ementa

Em sendo acessória a natureza da punição tributária, o parâmetro limitativo da multa deve ser o valor do débito, cotejando-se, entretanto, a característica da referida punição: se decorrente de falta de pagamento de tributo, aplica-se o percentual de 50% do valor do débito; acaso decorra de sonegação, fraude, conluio ou apropriação indébita, o teto será o valor do débito, ou seja, 100%.

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  • sem caracterizar a natureza confiscatória.