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- Relator
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- Órgão julgador
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- Data de julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- IAC
- Número
- BNP-trt07-iac-1
Ementa
É devido o adicional de insalubridade em grau máximo, de 40% (quarenta por cento), independentemente de laudo pericial, aos trabalhadores substituídos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ que se encontrem expostos ao risco biológico do SARS-CoV-2, descritos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme subitem 9.3.3, "d" e "e", da NR 9 c/c subitem 32.21.2.1, inciso II da NR 32, enquanto vigorar, no âmbito do Estado do Ceará, o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 543/2020, que se estende, no momento, até 31/06/2021.
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- IAC 0080473-55.2020.5.07.0000 - Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de majoração do adicional de insalubridade no grau máximo
- de 40%
- independentemente de prova pericial
- para aqueles trabalhadores que percebem adicional de insalubridade de grau médio de 20%
- durante o período de duração da pandemia da COVID-19. Fundamento legal: NR 32 do Ministério da Economia
- bem assim artigo 192 da CLT.
