JurisFonte
TRT4TrabalhistaIACBNP-trt04-iac-1

Relator
Órgão julgador
Data de julgamento
19/05/2026
Data de publicação
Data não informada
Tipo de recurso
IAC
Número
BNP-trt04-iac-1

Ementa

A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, que reconheceu a constitucionalidade do § 2º do art. 844 da CLT, não produziu qualquer efeito quanto à inconstitucionalidade do § 3º do art. 844 da CLT declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (processo 0021608-56.2017.5.04.0411), de modo que não subsiste a exigência de pagamento de custas processuais como condição para a propositura de nova demanda.

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Temas relacionados

  • Quais os efeitos do julgamento da ADI 5766 pelo STF na declaração de inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do art. 844 da CLT prolatada por este Tribunal nos autos do processo 0021608-56.2017.5.04.0411? (IAC 0022413-34.2024.5.04.0000)