TRT4TrabalhistaIACBNP-trt04-iac-1
—
- Relator
- —
- Órgão julgador
- —
- Data de julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- Data não informada
- Tipo de recurso
- IAC
- Número
- BNP-trt04-iac-1
Ementa
A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, que reconheceu a constitucionalidade do § 2º do art. 844 da CLT, não produziu qualquer efeito quanto à inconstitucionalidade do § 3º do art. 844 da CLT declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (processo 0021608-56.2017.5.04.0411), de modo que não subsiste a exigência de pagamento de custas processuais como condição para a propositura de nova demanda.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Quais os efeitos do julgamento da ADI 5766 pelo STF na declaração de inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do art. 844 da CLT prolatada por este Tribunal nos autos do processo 0021608-56.2017.5.04.0411? (IAC 0022413-34.2024.5.04.0000)
