24ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Salles Vieira
- Órgão julgador
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 09/03/2010
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 9255676-20.2005.8.26.0000
Ementa
"DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - DÉBITO QUITADO - Alegação de ausência de culpa, posto que o título foi protestado pelo banco, responsável pela cobrança. Inadmissibilidade. Reconhecido que o banco agiu como mandatário da apelante. Negligência da apelante, ao não comunicar o banco da quitação do débito, que deu causa ao protesto indevido do titulo, que caracteriza sua responsabilidade e gera o dever de indenizar a autora pelos danos sofridos. Apelo improvido." "DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DÉBITO QUITADO - QUANTUM - Indenização fixada em 200 vezes o valor do título. Inadmissibilidade. Indenização que deve ser fixada face à proporção do dano. Dano moral de média intensidade. Indenização reduzida para R$7.000,00, valor que se mostra suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes. Apelo provido"
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