JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível9255676-20.2005.8.26.0000

24ª Câmara de Direito Privado

Relator
Salles Vieira
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
04/02/2010
Data de publicação
09/03/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
9255676-20.2005.8.26.0000

Ementa

"DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - DÉBITO QUITADO - Alegação de ausência de culpa, posto que o título foi protestado pelo banco, responsável pela cobrança. Inadmissibilidade. Reconhecido que o banco agiu como mandatário da apelante. Negligência da apelante, ao não comunicar o banco da quitação do débito, que deu causa ao protesto indevido do titulo, que caracteriza sua responsabilidade e gera o dever de indenizar a autora pelos danos sofridos. Apelo improvido." "DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DÉBITO QUITADO - QUANTUM - Indenização fixada em 200 vezes o valor do título. Inadmissibilidade. Indenização que deve ser fixada face à proporção do dano. Dano moral de média intensidade. Indenização reduzida para R$7.000,00, valor que se mostra suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes. Apelo provido"

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