24ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Salles Vieira
- Órgão julgador
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 09/03/2010
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 9136835-66.2005.8.26.0000
Ementa
"RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Contrato denominado 'Escritura de venda e compra à prestação de bem imóvel, com pacto adjeto de alienação fíduciária', que foi celebrado entre as partes - Tem o banco pertinência subjetiva, portanto, para figurar no pólo passivo da relação jurídica processual - Preliminar argüida pelo banco afastada". "RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INÉPCIA DA INICIAL - Não há, na legislação vigente, nenhuma proibição quanto aos pedidos formulados pelo autor - Reconhecido que os pedidos formulados são juridicamente possíveis - Os pedidos aduzidos, bem como suas especificações e fundamentos jurídicos são determinados, tanto que não obstaram o exercício do direito de defesa do réu - A petição inicial preenche todos os requisitos do artigo 282 do CPC - Preliminares argüidas pelo banco afastadas". "RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DECADÊNCIA - Art. 2° do CDC - Tratando-se a hipótese de operação de crédito, aplicável, portanto, o Código de Defesa do Consumidor - Inaplicável o art. 26 deste diploma legal, vez que o autor não tem conhecimento técnico capaz de aferir que o terreno por ele comprado não tem condições de receber nenhuma construção - Apelo do/banco improvido". "RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMÓVEL - CONSTRUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Imóvel alienado ao autor, pela instituição financeira, que não tem-condições de receber nenhuma construção - Além de árvores nativas, possui nascente de água em seu perímetro - Ausência, ao redor, de infra-estrutura - Inobservância, pelo réu, de cláusula contratual -<CõnVaK> rescindido - Apelo do banco improvido". "RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIi,0 POR DANOS MATERIAIS - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADEção, ao autor, dos valores pagos pelo imóvel, despesas cartjIPTU - Impossibilidape de majoração dos danos materiais,estésVseifrem apenas ressarcir o autor dos prejuízos sofíriqileptme permitido - Decisão mantida - Apelo"~ ir |provid "RESCISÃO CONTATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - Não houve danos à honra do autor, por conta da impossibilidade de construir no imóvel adquirido - Término de namoro que não pode ser imputado ao réu - Inocorrência de dano moral - Ausência de ofensa aos direitos da personalidade - Decisão mantida - Apelo do autor improvido".
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