JurisFonte
TJPRConsumidorTJPR-0039913-67.2024.8.16.0182

3ª Turma Recursal

Relator
Helênika Valente de Souza Pinto
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data de julgamento
31/01/2026
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-0039913-67.2024.8.16.0182

Ementa

RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PREVALÊNCIA DE NORMAS E TRATADOS INTERNACIONAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM DURANTE O PERÍODO DA VIAGEM. EXTRAVIO DE BAGAGEM APÓS CHEGADA DA VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL MANTIDO. APÓS OITO DIAS DE ESPERA, NA CHEGADA, OS AUTORES RECEBERAM A BAGAGEM VIOLADA E SEM ALGUNS PERTENCES. DANO MORAL QUE NÃO COMPORTA REFORMA. Recurso conhecido e desprovido.I – Caso em exame: Recurso inominado visando à reforma da sentença que julgou procedente o pedido inicial para fins de afastar a indenização por danos morais e materiais.II- Questões em discussão: Cinge-se a controvérsia recursal à análise da responsabilidade da companhia aérea pelo extravio de bagagem, bem como da adequação dos valores fixados a título de indenização por danos materiais e morais. III- Razões de decidir: A fundamentação exposta na sentença de origem encontra respaldo no entendimento das Turmas Recursais no sentido de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos recorridos e por danos materiais na quantia de R$ 1.303,38 (mil, trezentos e oito reais e trinta e oito centavos) veja-se:RECURSOS INOMINADOS. EMPRESA AÉREA. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. QUEIXA DA RECLAMADA QUANTO À COMPROVAÇÃO E EXTENSÃO DO DANO MATERIAL. REJEIÇÃO. CÁLCULO REALIZADO PROPORCIONALMENTE AO PESO DA BAGAGEM EXTRAVIADA (10KG) EM DIREITO ESPECIAL DE SAQUE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO N. 400 /2016 DA ANAC (AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. EPISÓDIO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR AINDA MAIS QUANDO O EXTRAVIO OCORREU NO PERCURSO DE IDA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. ELEVAÇÃO PARA O IMPORTE DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0052201-47.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 12.08.2025) (Gifou-se)RECURSO INOMINADO. EMPRESA AÉREA. VIAGEM INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. MALA NÃO RECUPERADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA RÉ. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA EM 1.000 DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO QUE TANGE AOS DANOS MORAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO EM R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EXEGESE DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0038719-03.2022.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 09.10.2023) – (Grifou-se).Da análise dos fatos, restou-se incontroverso que os autores tiveram a bagagem extraviada na ida e na volta. Além disso, quando receberam a mala na volta, a mesma encontrava-se violada, fato esse que comprova a falha na prestação de serviços da companhia área, que deveria entregar a bagagem no estado em que foi enviada.Portanto, mostra-se razoável o valor arbitrado pelo Juízo a quo para condenar a recorrente por dano material no valor de R$ 1.308,38 (mil, trezentos e oito reais e trinta e oito centavos) e por dano moral na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, a fim de compensar a parte autora do abalo moral sofrido, sem causar seu enriquecimento ilícito.IV – Dispositivo e Tese: Recurso inominado da reclamada conhecido e desprovido.

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