JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível9142798-84.2007.8.26.0000

35ª Câmara de Direito Privado

Relator
Mendes Gomes
Órgão julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
27/01/2010
Data de publicação
29/01/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
9142798-84.2007.8.26.0000

Ementa

ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DO MOTORISTA-RÉU CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR - RECONHECIMENTO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR SUFICIENTE - SENTENÇA MANTIDA - APELOS DAS PARTES IMPROVIDOS. - O dano moral, como prática atentatória aos direitos da personalidade, traduz-se num sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, capaz de gerar-lhe alterações psíquicas ou prejuízos à parte social ou afetiva de seu patrimônio moral - Para a fixação do valor do dano moral levam-se em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do lesado, preponderando em nível de orientação central, a idéia de sancionamento

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