35ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Mendes Gomes
- Órgão julgador
- 35ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 27/01/2010
- Data de publicação
- 29/01/2010
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 9142798-84.2007.8.26.0000
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DO MOTORISTA-RÉU CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR - RECONHECIMENTO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR SUFICIENTE - SENTENÇA MANTIDA - APELOS DAS PARTES IMPROVIDOS. - O dano moral, como prática atentatória aos direitos da personalidade, traduz-se num sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, capaz de gerar-lhe alterações psíquicas ou prejuízos à parte social ou afetiva de seu patrimônio moral - Para a fixação do valor do dano moral levam-se em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do lesado, preponderando em nível de orientação central, a idéia de sancionamento
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Piracicaba - 2ª. Vara Cível
