JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível0334245-52.2009.8.26.0000

3ª Câmara de Direito Privado

Relator
Donegá Morandini
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
09/02/2010
Data de publicação
22/02/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0334245-52.2009.8.26.0000

Ementa

Ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Afastamento. Aplicação do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Cooperativa habitacional. Atuação como verdadeira incorporadora. Sujeição às regras consumeristas. Culpa pelo desligamento do autor do empreendimento. Atraso na conclusão das edificações. Alegação de inadimplemento dos demais cooperados. Fato previsível e contornável por atos de gestão. Restituição parcelada. Rejeição. Parcela única. Precedente do STJ e da Câmara. Dedução de 10% em prol da cooperativa. Cabimento. Juros de mora à taxa de 1% ao mês. Percentual que guarda a isonomia entre as partes. Aplicação, ademais, do disposto no artigo 406 do Código Civil. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

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