JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível9066213-20.2009.8.26.0000

3ª Câmara de Direito Privado

Relator
Beretta da Silveira
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
09/02/2010
Data de publicação
19/02/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
9066213-20.2009.8.26.0000

Ementa

*Dano moral - Negativação indevida - Serasa - Negligência do Banco por não ter tido o cuidado de conferir os documentos apresentados, eis que foi por sua culpa que terceira pessoa teve acesso a abertura de conta corrente em nome do autor - Utilização indevida de documentos do autor, acarretando a restrição indevida perante os Órgãos de Proteção ao Crédito - Dever de indenizar presente - Em atenção a natureza da indenização por dano moral, que tem um nítido caráter compensador e intimidatório, levando-se em conta, ainda, o caso concreto, o valor da indenização fixado pela r. sentença, no valor de R$8.300,00 (oito mil e trezentos reais) deverá ser mantido - Recursos improvidos, com observação. *

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