JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível9056644-34.2005.8.26.0000

31ª Câmara de Direito Privado

Relator
Antonio Rigolin
Órgão julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
12/01/2010
Data de publicação
23/01/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
9056644-34.2005.8.26.0000

Ementa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA ANOTAÇÃO EM CADASTRO DA SERASA. DANO MORAL EVIDENCIADO, RELACIONADO A AFLIÇÃO EA ANGÚSTIA QUE A INICIATIVA DA RÉ CAUSOU A AUTORA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. A indevida anotação do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito constitui grave violação de direito Sendo evidentes a culpa decorrente da falha da organização e o dano moral, pelos sérios transtornos a que fica submetida a pessoa que sofre a negativação, justificada está a condenação a reparação, in re ipsa, ou seja, decorrente do próprio ato, prescindido da comprovação do efetivo prejuízo AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESACOLHIMENTO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. Constatada a absoluta ausência de controvérsia a respeito da matéria de fato exposta nos autos, não se identifica a necessidade de dilação probatória, daí porque se apresenta oportuna a realização do julgamento antecipado Rejeita-se, pois, a arguição de cerceamento de defesa RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDEVIDA ANOTAÇÃO EM CADASTRO DA SERASA. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE SE REPUTA ADEQUADO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável a vitima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta No caso o valor mdenizatóno atende esses parâmetros e, por isso, tem-se por adequado RECURSO. APELAÇÃO ADESIVA. FORMULAÇÃO QUE NÃO OBEJTIVA QUESTIONAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, LIMITANDO-SE A DISCUTIR OS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE APELAÇÃO DA OUTRA PARTE. ABSOLUTA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A finalidade do recurso de apelação e efetivamente atacar a sentença objetivando a sua reforma ou anulação No caso, a autora dele fez uso para objetivar a manutenção do julgamento, respondendo aos temos da apelação da parte contrária, sem manifestar qualquer pedido de reforma ou anulação do atei Sendo manifesta a falta de interesse recursal, impossível se apresenta o conhecimento desse apelo /

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